O TST estabeleceu no julgamento do processo 0001036-16.2015.5.17.0011que no caso de empregado que fica com o celular da empresa para um possível atendimento aos finais-de-semana, mesmo sem a necessidade de permanecer em casa, está à disposição do empregador.
Neste caso a empresa foi condenada ao pagamento um adicional de sobreaviso de 1/3 à um funcionário que coordenava a segurança patrimonial da empresa, o qual ficava à disposição em regime de sobreaviso, com o celular da empresa sempre ligado para resolver qualquer incidente.