Empresa é condenada a pagar indenização por danos morais a trabalhadora que adquiriu hérnia de disco no trabalho.

TRT-1 condena empresa a pagar indenização por danos morais a trabalhadora que adquiriu hérnia de disco no trabalho.
Trabalhadora que exercia a função de operadora de triagem e transbordo receberá dos Correios indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00.
A funcionária alegou que adquiriu vários problemas de saúde em virtude do trabalho, entre eles a hérnia de disco.
De acordo com as provas apresentadas nos autos, restou comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado.
A tese apresentada pelos Correios é de que a doença da colaboradora tem caráter degenerativo e não está relacionada com a função realizada.
A trabalhadora ficou afastada por auxílio-doença e foi realocada para uma função administrativa, após passar por reabilitação profissional.
A condenação foi fundamentada com base no artigo 21, I, da lei 8.213/91, artigos 927 e 932, III do Código Civil e artigo 2º da CLT.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de uma pensão vitalícia, em parcela única, equivalente a 50% da última remuneração, com a inclusão de 13º salário e adicional de férias.

(Processo nº 0101997-56.2017.5.01.0073)

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