Indenização no caso de atraso na entrega de obra

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta gera o direito do adquirente pleitear indenização por lucros cessantes, independentemente da destinação que se pretendia dar ao bem no período da mora.

 

O entendimento é no sentido de que se trata de injusta privação do uso do bem, a qual enseja o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma, conforme Recurso Especial n. 1.729.593/SP.

 

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