Ausência de exclusividade não impede a configuração de relação empregatícia

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000800-47.2021.5.09.0121, reconheceu o vínculo empregatício de um vendedor de carros que vendia veículos para uma empresa sem carteira assinada.

O reclamante também intermediava a venda de veículos e imóveis de forma particular, mas no julgamento constou que tal fato não descaracteriza vínculo de emprego, pois estabeleceu que a ausência de exclusividade não é um óbice à configuração da relação de emprego, visto que este não é requisito da relação empregatícia, mas, apenas, eventualmente, cláusula contratual.

 

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